Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.136 de 26 de junho de 2006
Abre crédito suplementar em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$24.679.999,83. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar de R$24.679.999,83 (vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) indicado no Anexo, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 8, de 16 de maio de 2003, ao convênio de delegação nº PG-036/93-00, de 17 de maio de 1993, celebrado pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como interveniente a UNIÃO, através do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus Governo e de sua Secretaria de Transportes e Obras Públicas, que tem por objetivo execução de obras de adequação de capacidade da rodovia BR-381/MG (Fernão Dias), no trecho: Belo Horizonte - Div.MG/SP.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO * Anexo não digitado por impossibilidade técnica.