Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.136 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$24.679.999,83 (vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) indicado no Anexo, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.