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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.136 de 26 de junho de 2006

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 8, de 16 de maio de 2003, ao convênio de delegação nº PG-036/93-00, de 17 de maio de 1993, celebrado pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como interveniente a UNIÃO, através do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus Governo e de sua Secretaria de Transportes e Obras Públicas, que tem por objetivo execução de obras de adequação de capacidade da rodovia BR-381/MG (Fernão Dias), no trecho: Belo Horizonte - Div.MG/SP.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.136 /2006