Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.136 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 8, de 16 de maio de 2003, ao convênio de delegação nº PG-036/93-00, de 17 de maio de 1993, celebrado pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, tendo como interveniente a UNIÃO, através do Ministério dos Transportes e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus Governo e de sua Secretaria de Transportes e Obras Públicas, que tem por objetivo execução de obras de adequação de capacidade da rodovia BR-381/MG (Fernão Dias), no trecho: Belo Horizonte - Div.MG/SP.