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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 12 de março de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 841, de 23 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 841, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 212, de 12 de março de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 841, de 23 de dezembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Passos 1, o caminhamento toma o rumo de 1°49'35"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 94,69 m da Subestação Passos 1. No vértice MV01, defletido de 106°14'41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°55'43"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 215,34 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 57°00'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°03'33"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 227,33 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 33°45'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°49'00"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 756,96 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 49°49'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°21'50"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 485,15 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 1°27'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°49'25"NE, atingindo a Subestação, distanciado de 47,91 m do vértice MV05, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.827,37 m de extensão, perfazendo uma área total de 146.189,60 m².”.
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