Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 12 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2022.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2022.