Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 12 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 841, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 841, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.