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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.175 de 08 de janeiro de 1981

Cria cargos no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, item I, alínea "d", do Decreto nº 14.607, de 28 de junho de 1972 e o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 20.455, de 25 de março de 1980, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1981.


Art. 1º

– Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, constante do Anexo I do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, 3 (três) cargos na classe de Chefe de Residência Regional – DIT-318, 3 (três) cargos na classe de Chefe de Seção Administrativa – CAS-811, 2 (dois) cargos na classe de Chefe de Seção de Almoxarifado – CAS-700, 3 (três) cargos na classe de Chefe de Seção de Transporte de Residência Regional – CAS-701 e 3 (três) cargos na classe de Mestre de Oficina Mecânica I – CAS- 706.

Art. 2º

– As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.175 de 08 de janeiro de 1981