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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.175 de 08 de janeiro de 1981

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Art. 1º

– Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, constante do Anexo I do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, 3 (três) cargos na classe de Chefe de Residência Regional – DIT-318, 3 (três) cargos na classe de Chefe de Seção Administrativa – CAS-811, 2 (dois) cargos na classe de Chefe de Seção de Almoxarifado – CAS-700, 3 (três) cargos na classe de Chefe de Seção de Transporte de Residência Regional – CAS-701 e 3 (três) cargos na classe de Mestre de Oficina Mecânica I – CAS- 706.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 21.175 /1981