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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.175 de 08 de janeiro de 1981

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Art. 2º

– As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 21.175 /1981