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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.173 de 30 de dezembro de 1980

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: Cr$

I

– anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 75.01.11.07.0202.083-3.1.2.0-00.34 16.000,00 75.01.11.07.0202.083-3.1.3.0-00.34 83.000,00 75.01.11.07.0202.083-4.1.2.0-00.34 106.000,00 75.01.11.07.0212.208-3.1.2.0-00.34 450.000,00 75.01.11.07.0212.208-4.1.2.0-00.34 380.000,00 75.01.11.07.0322.006-3.1.2.0-00.34 46.000,00 75.01.11.07.0322.006-3.1.9.0-00.34 5.000,00 75.01.11.07.0322.006-4.1.2.0-00.34 2.000,00 75.01.11.66.3761.179-3.1.2.0-00.34 1.000,00 75.01.11.66.3761.179-3.1.3.0-00.34 1.000,00 75.01.11.66.3761.179-4.1.2.0-00.34 1.000,00 75.01.11.09.0431.180.3.1.2.0-00.34 1.000,00 75.01.11.66.3761.181-3.1.2.0-00.34 19.000,00 75.01.11.66.3761.181-3.1.3.0-00.34 9.000,00 75.01.11.66.3761.181-3.2.1.1-00.34 80.000,00 75.01.11.66.3762.254-3.1.2.0-00.34 500.000,00 75.01.11.66.3762.254-3.1.3.2-00.34 100.000,00 75.01.11.66.3762.254-4.1.2.0-00.34 300.000,00 Superavit Financeiro do exercício de 1979 578.000,00

III

– Excesso de arrecadação da receita da Entidade 6.784.000,00