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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.173 de 30 de dezembro de 1980

Abre o crédito suplementar de Cr$9.462.000,00 a dotações orçamentárias da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$9.462.000,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: Cr$ 75.01.11.07.0212.208-3.1.1.1-00.34 1.000.000,00 75.01.11.02.0212.208-3.1.1.3-00.34 500.000,00 75.01.11.08.0322.006-3.1.1.1-00.34 1.000.000,00 75.01.11.08.0322.006-3.1.1.3-00.34 462.000,00 75.01.11.66.3762.254-3.1.1.1-00.34 5.000.000,00 75.01.11.66.3762.254-3.1.1.3-00.34 1.500.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: Cr$

I

– anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 75.01.11.07.0202.083-3.1.2.0-00.34 16.000,00 75.01.11.07.0202.083-3.1.3.0-00.34 83.000,00 75.01.11.07.0202.083-4.1.2.0-00.34 106.000,00 75.01.11.07.0212.208-3.1.2.0-00.34 450.000,00 75.01.11.07.0212.208-4.1.2.0-00.34 380.000,00 75.01.11.07.0322.006-3.1.2.0-00.34 46.000,00 75.01.11.07.0322.006-3.1.9.0-00.34 5.000,00 75.01.11.07.0322.006-4.1.2.0-00.34 2.000,00 75.01.11.66.3761.179-3.1.2.0-00.34 1.000,00 75.01.11.66.3761.179-3.1.3.0-00.34 1.000,00 75.01.11.66.3761.179-4.1.2.0-00.34 1.000,00 75.01.11.09.0431.180.3.1.2.0-00.34 1.000,00 75.01.11.66.3761.181-3.1.2.0-00.34 19.000,00 75.01.11.66.3761.181-3.1.3.0-00.34 9.000,00 75.01.11.66.3761.181-3.2.1.1-00.34 80.000,00 75.01.11.66.3762.254-3.1.2.0-00.34 500.000,00 75.01.11.66.3762.254-3.1.3.2-00.34 100.000,00 75.01.11.66.3762.254-4.1.2.0-00.34 300.000,00 Superavit Financeiro do exercício de 1979 578.000,00

III

– Excesso de arrecadação da receita da Entidade 6.784.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulo Roberto Haddad Márcio Manoel Garcia Vilela José Romualdo Cançado Bahia