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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.173 de 30 de dezembro de 1980


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$9.462.000,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: Cr$ 75.01.11.07.0212.208-3.1.1.1-00.34 1.000.000,00 75.01.11.02.0212.208-3.1.1.3-00.34 500.000,00 75.01.11.08.0322.006-3.1.1.1-00.34 1.000.000,00 75.01.11.08.0322.006-3.1.1.3-00.34 462.000,00 75.01.11.66.3762.254-3.1.1.1-00.34 5.000.000,00 75.01.11.66.3762.254-3.1.1.3-00.34 1.500.000,00