Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.169 de 30 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$894.000,00 (oitocentos e noventa e quatro mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado do Interior e Justiça: Cr$ 17.01.02.07.0212.209-3.1.1.1.00-03 845.000,00 17.01.02.07.0212.209-3.1.1.3.00-03 49.000,00