Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.169 de 30 de dezembro de 1980
Abre o crédito suplementar de Cr$894.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Interior e Justiça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$894.000,00 (oitocentos e noventa e quatro mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado do Interior e Justiça: Cr$ 17.01.02.07.0212.209-3.1.1.1.00-03 845.000,00 17.01.02.07.0212.209-3.1.1.3.00-03 49.000,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.15.81.4871.360-4.1.3.0.00-30.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulo Roberto Haddad Márcio Manoel Garcia Vilela Dênio Moreira de Carvalho