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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de abril de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$183.476.007,16. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$183.476.007,16 (cento e oitenta e três milhões quatrocentos e setenta e seis mil sete reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Assistência Farmacêutica, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$84.126.219,88 (oitenta e quatro milhões cento e vinte e seis mil duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$65.459.028,61 (sessenta e cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil vinte e oito reais e sessenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos dos Municípios Vinculados à Farmácia Básica, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$25.945.573,81 (vinte e cinco milhões novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 747953/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT –, no valor de R$1.490.502,40 (um milhão quatrocentos e noventa mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos);

VI

do saldo financeiro de Recursos Ordinários destinados a Contrapartida ao convênio nº 747953/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT –, no valor de R$384.779,99 (trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 748196/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT –, no valor de R$1.268.759,16 (um milhão duzentos e sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos);

VIII

do saldo financeiro de Recursos Ordinários destinados a Contrapartida ao convênio nº 748196/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT –, no valor de R$452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no valor de R$353.036,37 (trezentos e cinquenta e três mil trinta e seis reais e trinta e sete centavos);

X

do convênio nº702423, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor R$1.439.163,49 (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil cento e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 2942/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$292.333,58 (duzentos e noventa e dois mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 2942/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Ezequiel Dias e o Ministério da Saúde, no valor de R$25.480,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta reais);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 01.14.0071.00/2014, firmado em 8 de abril de 2004, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$906.400,00 (novecentos e seis mil e quatrocentos reais);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$77.195,99 (setenta e sete mil cento e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$71.104,40 (setenta e um mil cento e quatro reais e quarenta centavos). XVI- do saldo financeiro do convênio nº 762962/2011, firmado em 16 de Dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$136.361,98 (cento e trinta e seis mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos);

XVII

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 762962/2011, firmado em 16 de Dezembro de 2011, entre a entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$47.776,02 (quarenta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e dois centavos).

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 762958/2011, firmado em 16 de Dezembro de 2011, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$72.352,51 (setenta e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos);

XIX

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 762958/2011, firmado em 16 de Dezembro de 2011, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$93.510,89 (noventa e três mil quinhentos e dez reais e oitenta e nove centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 5227/2013, firmado em 23 de agosto de 2012, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI –, no valor de R$26.016,34 (vinte e seis mil dezesseis reais e trinta e quatro centavos);

XXI

do saldo financeiro do convênio n.º 817999/2015, firmado em 24 de novembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$184.859,34 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos);

XXII

do saldo financeiro de recursos da Quota Estadual do Salário Educação destinados à contrapartida ao convênio n.º 817999/2015, firmado em 24 de novembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$23.552,40 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 211, de 29 de abril de 2016) (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 43) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-2.129-0001-3390-0-21.3 23.552,40 1261.12361211-2.129-0001-3390-0-24.1 90.164,40 1261.12361211-2.129-0001-4490-0-24.1 94.694,94 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573050-4.101-0001-4450-0-70.1 26.016,34 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541143-4.380-0001-3390-0-60.1 150.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303030-4.054-0001-3390-0-10.3 113.823,15 2261.10303030-4.054-0001-3390-0-24.1 172.697,37 2261.10303030-4.054-0001-3390-0-60.3 4,40 2261.10303030-4.054-0001-4490-0-10.3 27.463,76 2261.10303030-4.054-0001-4490-0-24.1 113.213,11 2261.10303030-4.054-0001-4490-0-60.3 71.100,00 2261.10303043-1.015-0001-4490-0-24.1 906.400,00 2261.10303075-4.173-0001-3390-1-24.1 227.732,58 2261.10303075-4.173-0001-4490-1-24.1 64.601,00 2261.10303075-4.173-0001-4490-1-60.3 25.480,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364037-4.214-0001-4490-0-24.1 1.439.163,49 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-4.268-0001-3320-0-36.1 353.036,37 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304104-4.258-0001-3390-0-10.1 450.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS 2451.19573024-4.093-0001-3390-0-10.3 836.779,99 2451.19573024-4.093-0001-3390-0-24.1 2.759.261,56 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10128180-4.506-0001-3390-0-86.1 1.000.000,00 4291.10301192-4.527-0001-3390-1-85.1 15.723.239,69 4291.10301192-4.527-0001-3390-1-86.1 8.999.399,84 4291.10302183-4.492-0001-3390-0-85.1 21.242.827,75 4291.10303175-4.484-0001-3390-1-55.1 25.945.573,81 4291.10303175-4.484-0001-3390-1-86.1 46.757.106,69 4291.10303175-4.537-0001-3390-1-86.1 27.369.713,35 4291.10304173-4.472-0001-3390-0-85.1 2.500.000,00 4291.10304173-4.472-0001-4490-0-85.1 990.000,00 4291.10305173-4.471-0001-3390-0-85.1 9.461.261,17 4291.10305173-4.471-0001-4490-0-85.1 15.541.700,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 183.476.007,16 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 150.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1 450.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 600.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de abril de 2016