JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de abril de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$183.476.007,16 (cento e oitenta e três milhões quatrocentos e setenta e seis mil sete reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 211 /2016