Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 211 de 29 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$183.476.007,16 (cento e oitenta e três milhões quatrocentos e setenta e seis mil sete reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.