Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.104 de 29 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.