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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.104 de 29 de novembro de 1943

Dispõe sôbre reinclusão e reforma de oficiais da Fôrça Policial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,e, Considerando que alguns oficiais da Fôrça Policial foram reformados em virtude do Decreto n.º 11.261, de 13 de março de 1934; Considerando que ditas reformas têm sido anuladas pelo Poder Judiciário, ou porque praticadas antes da vigência do citado decreto ou devido à maneira por que êle determina a contagem do tempo de serviço; Considerando a conveniência de regularizar-se a situação dêsses oficiais, obedecendo-se às decisões judiciárias, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1943.


Art. 1º

– Ficam reincluídos na Fôrça Policial Policial os seguintes oficiais: Coronéis: Francisco Teixeira da Silva, Alfeu Cirilo Pascoal e Luiz de Oliveira Fonseca. Tenentes-Coronéis: Targino Ribeiro de Meireles e Anibal Fernandes Ramos. Majores: Arquimino Rodrigues Chaves e José Machado da Silveira. Capitães: Otaviano Simões de Oliveira, Alcides de Azeredo Coutinho e José Pedro Ferreira Veloso. Primeiros Tenentes: José Anastácio de Oliveira, Galdino de Oliveira e Silva e Firmo Tomaz de Sousa.

Art. 2º

– Ficam reformados, nos têrmos do Decreto nº 11.262, de 13 de março de 1934, os oficiais mencionados no artigo anterior, fazendo-se, nos seus anteriores títulos de reforma, as devidas anotações.

Art. 3º

– Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Édison Álvares da Silva

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