Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.104 de 29 de novembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam reformados, nos têrmos do Decreto nº 11.262, de 13 de março de 1934, os oficiais mencionados no artigo anterior, fazendo-se, nos seus anteriores títulos de reforma, as devidas anotações.