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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.104 de 29 de novembro de 1943


Art. 2º

– Ficam reformados, nos têrmos do Decreto nº 11.262, de 13 de março de 1934, os oficiais mencionados no artigo anterior, fazendo-se, nos seus anteriores títulos de reforma, as devidas anotações.