Decreto Estadual de Minas Gerais nº 210 de 05 de abril de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$12.808.060,12. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.808.060,12 (doze milhões oitocentos e oito mil sessenta reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$1.426.051,00 (um milhão quatrocentos e vinte e seis mil e cinquenta e um reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$696.176,16 (seiscentos e noventa e seis mil cento e setenta e seis reais e dezesseis centavos).
ROMEU ZEMA NETO