Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.095 de 26 de junho de 1943


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.