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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.095 de 26 de junho de 1943


Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr $17.700,00 (dezessete mil e setecentos cruzeiros), da verba 116-04 (410) para a verba 116-10 (411), do Hospital-Colônia de Barbacena.