Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.095 de 26 de junho de 1943
Transfere verba orçamentária na Secretaria da Educação e Saúde Pública O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1943.
Art. 1º
Fica transferida na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr $17.700,00 (dezessete mil e setecentos cruzeiros), da verba 116-04 (410) para a verba 116-10 (411), do Hospital-Colônia de Barbacena.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida