Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 209 de 22 de dezembro de 2003
Art. 2º
Para acorrer ao disposto no art. 1º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Para acorrer ao disposto no art. 1º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.