Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 209 de 22 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$22.887.442,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), indicado no Anexo, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM e da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.