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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 209 de 04 de abril de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$62.103.424,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.103.424,91 (sessenta e dois milhões cento e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 892624/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3,00 (três reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 853841/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.847,42 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 895391/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$24.365,61 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$316.209,49 (trezentos e dezesseis mil duzentos e nove reais e quarenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro do acordo nº 002578959.2000.8.13.0035, firmado em 8 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari e do Triângulo Mineiro, no valor de R$35.120,36 (trinta e cinco mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$1.853.335,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e cinto reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.468.029,12 (nove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil vinte e nove reais e doze centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$59.629,31 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 811/2022, firmada em 12 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$985.497,31 (novecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 812/2022, firmada em 12 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$74.959,18 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos);

XII

do saldo financeiro da portaria nº 3968/2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$291.640,48 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.497.575,53 (onze milhões quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 2087/2022, firmada em 30 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.128.464,37 (quatorze milhões cento e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 2989/2022, firmada em 14 de julho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.635,32 (nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 1415/2022, firmada em 13 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$331.809,88 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 2735/2020, firmada em 16 de outubro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.311.501,41 (um milhão trezentos e onze mil quinhentos e um reais e quarenta e um centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.410,66 (três mil quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 2132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$114.077,02 (cento e quatorze mil setenta e sete reais e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 209, de 4 de abril de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 029) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.247-0001-3390-0-10.1 16.029,81 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-3320-0-01.1 3,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3 613.000,00 1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 3.850.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 4.661,75 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 234,43 1401.06182155-4.472-0001-3320-0-01.1 34.213,03 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 146.854,27 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 164.459,04 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-74.1 35.120,36 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 6.373.986,08 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.115-0001-3350-0-10.3 411.749,84 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 6.608.043,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391061-4.123-0001-4490-0-10.1 360,66 2201.13391061-4.123-0001-4490-0-45.1 1.853.335,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 9.536.438,53 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-69.1 2.646.735,64 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 23.789,28 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 380,63 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 35.459,40 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242158-4.451-0001-3320-0-93.1 1.311.501,41 4291.10302158-4.452-0001-3320-0-92.1 9.635,32 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 291.640,48 4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1 985.497,31 4291.10302158-4.463-0001-3350-0-63.1 74.959,18 4291.10302158-4.463-0001-3350-0-92.1 14.128.464,37 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 11.829.385,41 4291.10304150-4.440-0001-3320-0-93.1 114.077,02 4291.10305150-4.349-0001-3320-0-93.1 3.410,66 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 62.103.424,91 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.199-0001-3390-0-10.1 16.029,81 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 3.850.000,00 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 6.373.986,08 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 1.024.749,84 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1 6.608.043,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.1 360,66 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 68.409,41 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 2.646.735,64 TOTAL DA ANULAÇÃO 21.588.314,44
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