Decreto Estadual de Minas Gerais nº 209 de 04 de abril de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$62.103.424,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.103.424,91 (sessenta e dois milhões cento e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 892624/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3,00 (três reais);
do saldo financeiro do convênio nº 853841/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.847,42 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 895391/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$24.365,61 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$316.209,49 (trezentos e dezesseis mil duzentos e nove reais e quarenta e nove centavos);
do saldo financeiro do acordo nº 002578959.2000.8.13.0035, firmado em 8 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari e do Triângulo Mineiro, no valor de R$35.120,36 (trinta e cinco mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$1.853.335,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e cinto reais);
do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.468.029,12 (nove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil vinte e nove reais e doze centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$59.629,31 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 811/2022, firmada em 12 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$985.497,31 (novecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 812/2022, firmada em 12 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$74.959,18 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3968/2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$291.640,48 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.497.575,53 (onze milhões quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2087/2022, firmada em 30 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.128.464,37 (quatorze milhões cento e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2989/2022, firmada em 14 de julho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.635,32 (nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1415/2022, firmada em 13 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$331.809,88 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2735/2020, firmada em 16 de outubro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.311.501,41 (um milhão trezentos e onze mil quinhentos e um reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.410,66 (três mil quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$114.077,02 (cento e quatorze mil setenta e sete reais e dois centavos).
ROMEU ZEMA NETO