Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 209 de 04 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 892624/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3,00 (três reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 853841/2017, firmado em 27 de dezembro de 2017 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.847,42 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 895391/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$24.365,61 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$316.209,49 (trezentos e dezesseis mil duzentos e nove reais e quarenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro do acordo nº 002578959.2000.8.13.0035, firmado em 8 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari e do Triângulo Mineiro, no valor de R$35.120,36 (trinta e cinco mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$1.853.335,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e cinto reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$9.468.029,12 (nove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil vinte e nove reais e doze centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$59.629,31 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 811/2022, firmada em 12 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$985.497,31 (novecentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 812/2022, firmada em 12 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$74.959,18 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos);

XII

do saldo financeiro da portaria nº 3968/2021, firmada em 28 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$291.640,48 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.497.575,53 (onze milhões quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 2087/2022, firmada em 30 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.128.464,37 (quatorze milhões cento e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 2989/2022, firmada em 14 de julho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.635,32 (nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 1415/2022, firmada em 13 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$331.809,88 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 2735/2020, firmada em 16 de outubro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.311.501,41 (um milhão trezentos e onze mil quinhentos e um reais e quarenta e um centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.410,66 (três mil quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 2132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$114.077,02 (cento e quatorze mil setenta e sete reais e dois centavos).