Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.087 de 26 de abril de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.