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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.087 de 26 de abril de 1943

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Art. 1º

Fica transferido na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a importância de Cr $3.360,00 (três mil trezentos e sessenta cruzeiros), da verba 80-10 (321) para a verba 80-4 (320)- Instituto "Barão de Camargos" e Cr $3.360,00 (três mil trezentos e sessenta cruzeiros) da verba 82-10 (321) para a verba 82-4 (320)- Instituto "Bueno Brandão".