Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.087 de 26 de abril de 1943
Transfere verbas orçamentárias, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade dos disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1943.
Art. 1º
Fica transferido na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a importância de Cr $3.360,00 (três mil trezentos e sessenta cruzeiros), da verba 80-10 (321) para a verba 80-4 (320)- Instituto "Barão de Camargos" e Cr $3.360,00 (três mil trezentos e sessenta cruzeiros) da verba 82-10 (321) para a verba 82-4 (320)- Instituto "Bueno Brandão".
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida