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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 208 de 18 de maio de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$25.044.625,37. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.044.625,37 (vinte e cinco milhões quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro convênio nº 316/2020, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.278.854,91 (um milhão duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 774383/2012, firmado em 23 de janeiro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.547.757,38 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$13.556.561,04 (treze milhões quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos sessenta e um reais e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$12.282,39 (doze mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 208, de 18 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 060) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1 4.972.715,35 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122067-2.033-0001-3190-0-71.1 157.333,41 1481.04122067-2.033-0001-3191-0-71.1 53.203,07 1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.7 76.796,00 1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.7 19.167,67 1481.04128067-4.139-0001-3190-0-71.1 334.674,74 1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.7 96.270,75 1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.7 648,00 1481.11334039-4.074-0001-3190-0-71.1 156.098,13 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.7 10.834,68 1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.7 1.268,00 1481.11363089-1.012-0001-3190-0-71.1 83.292,92 1481.11363089-1.012-0001-3390-0-71.7 13.071,00 1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.7 4.540,00 1481.14422046-4.112-0001-3190-0-71.1 755.070,37 1481.14422046-4.112-0001-3191-0-71.1 91.853,96 1481.14422046-4.112-0001-3390-0-71.7 88.189,42 1481.14422046-4.118-0001-3190-0-71.1 1.009.151,46 1481.14422046-4.118-0001-3191-0-71.1 283.950,00 1481.14422046-4.118-0001-3390-0-71.7 114.304,00 1481.27366043-4.090-0001-3190-0-10.1 7.008,17 1481.27812043-4.086-0001-3190-0-10.1 278.689,09 1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.7 1.354,00 1481.27812043-4.092-0001-3190-0-10.1 27.898,28 1481.27812043-4.092-0001-3191-0-10.1 1.488,17 1481.27812043-4.092-0001-3390-0-10.7 5.556,00 1481.27813043-4.475-0001-3390-0-10.7 1.458,00 1481.27813043-4.476-0001-3190-0-10.1 54.814,77 1481.27813043-4.476-0001-3390-0-10.7 13.065,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1 43.244,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.010-0001-3320-0-24.1 1.547.757,38 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544093-4.218-0001-3350-0-61.1 13.556.561,04 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 191.564,10 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 10.008,49 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 2.043,04 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 230,86 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1 979.452,05 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.044.625,37 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 50.325,40 1481.14422046-4.034-0001-3190-0-71.1 2.924.628,06 1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.7 374.116,12 1481.27366043-4.090-0001-3390-0-10.7 9.841,00 1481.27811043-4.089-0001-3190-0-10.1 150.000,00 1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.7 11.582,00 1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.7 658,00 1481.27812043-4.091-0001-3190-0-10.1 169.898,48 1481.27813043-4.475-0001-3190-0-10.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.223-0001-3390-1-10.1 43.244,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 191.564,10 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 979.452,05 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.955.309,21
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