– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.044.625,37 (vinte e cinco milhões quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro convênio nº 316/2020, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.278.854,91 (um milhão duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 774383/2012, firmado em 23 de janeiro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.547.757,38 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$13.556.561,04 (treze milhões quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos sessenta e um reais e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$12.282,39 (doze mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 208, de 18 de maio de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 060)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1
4.972.715,35
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.033-0001-3190-0-71.1
157.333,41
1481.04122067-2.033-0001-3191-0-71.1
53.203,07
1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.7
76.796,00
1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.7
19.167,67
1481.04128067-4.139-0001-3190-0-71.1
334.674,74
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.7
96.270,75
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.7
648,00
1481.11334039-4.074-0001-3190-0-71.1
156.098,13
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.7
10.834,68
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.7
1.268,00
1481.11363089-1.012-0001-3190-0-71.1
83.292,92
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-71.7
13.071,00
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.7
4.540,00
1481.14422046-4.112-0001-3190-0-71.1
755.070,37
1481.14422046-4.112-0001-3191-0-71.1
91.853,96
1481.14422046-4.112-0001-3390-0-71.7
88.189,42
1481.14422046-4.118-0001-3190-0-71.1
1.009.151,46
1481.14422046-4.118-0001-3191-0-71.1
283.950,00
1481.14422046-4.118-0001-3390-0-71.7
114.304,00
1481.27366043-4.090-0001-3190-0-10.1
7.008,17
1481.27812043-4.086-0001-3190-0-10.1
278.689,09
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.7
1.354,00
1481.27812043-4.092-0001-3190-0-10.1
27.898,28
1481.27812043-4.092-0001-3191-0-10.1
1.488,17
1481.27812043-4.092-0001-3390-0-10.7
5.556,00
1481.27813043-4.475-0001-3390-0-10.7
1.458,00
1481.27813043-4.476-0001-3190-0-10.1
54.814,77
1481.27813043-4.476-0001-3390-0-10.7
13.065,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1
43.244,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3320-0-24.1
1.547.757,38
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.218-0001-3350-0-61.1
13.556.561,04
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1
191.564,10
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
10.008,49
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
2.043,04
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
230,86
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1
979.452,05
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
25.044.625,37
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7
50.325,40
1481.14422046-4.034-0001-3190-0-71.1
2.924.628,06
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.7
374.116,12
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-10.7
9.841,00
1481.27811043-4.089-0001-3190-0-10.1
150.000,00
1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.7
11.582,00
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.7
658,00
1481.27812043-4.091-0001-3190-0-10.1
169.898,48
1481.27813043-4.475-0001-3190-0-10.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.223-0001-3390-1-10.1
43.244,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
191.564,10
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1
979.452,05
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.955.309,21