Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 208 de 18 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro convênio nº 316/2020, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.278.854,91 (um milhão duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 774383/2012, firmado em 23 de janeiro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.547.757,38 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$13.556.561,04 (treze milhões quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos sessenta e um reais e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$12.282,39 (doze mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos).