Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.071 de 25 de setembro de 1942
Organiza a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5.º do decreto-lei federal n. 4.716, de 21 de setembro dêste ano, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de setembro de 1942.
Art. 1º
– Fica organizada, neste Estado, a Diretoria Regional o Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, subordinada à Secretaria do interior.
Parágrafo único
– Os serviços administrativos dessa Diretoria serão executados por funcionários da Secretaria do Interior, designados pelo respectivo titular.
Art. 2º
° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu