Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.071 de 25 de setembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.