Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.066 de 15 de agosto de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.