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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.055 de 02 de junho de 2006

Declara área de ocupação temporária, os imóveis destinados ao auxílio na construção e implantação da denominada "Linha Verde", localizados no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2006; 218.º da Inconfidência Mineira e 185.º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Para fins de ocupação temporária fica declarada a necessidade de utilização pública, mediante acordo ou judicialmente, dos terrenos situados no Município de Belo Horizonte, assim discriminados: terreno urbano representado pela poligonal de pontos P1, P2,P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9,P10, P11, P12, P13, P14, P15, P16, P16, P17, P18, P19, P20, P21, P22, P23, P24 e P25, com área de 6.014,88 m2, partindo-se do ponto P1, com coordenadas E=612.401,4946 e N=7.802.330,6610 , seguindo com o seguinte azimute e distância 86º24'59,8"e 7,642m até o ponto P2, com coordenadas E=612.409,1212 e N=7.802.331,1386, seguindo com o seguinte azimute e distância 96º4'39,4" e 6,673 até o ponto P3, com coordenadas E=612.415,7566 e N=7.802.330,4321, com azimute e distância 103º57'8,6" e 0,912 até o ponto P4, com coordenadas E=612.416,6417 e N=7.802.330,2122, seguindo com o seguinte azimute e distância 111º6'27,7" e 7,362 até o ponto P5, com coordenadas E=612.423,5102 e N=7.802.327,5608, seguindo com o seguinte azimute e distância 117º29'55,3" e 5,994 até o ponto P6, com coordenadas E=612.428,8270 e N=7.802.324,7932, seguindo com o seguinte azimute e distância 132º6'7,9" e 3,684 até o ponto P7 com coordenadas E=612.431,5605 e N=7.802.322,3231, seguindo com o seguinte azimute e distância 136º49'35,4" e 7,822 até o ponto P8, com coordenadas E=612.436,9126 e N=7.802.316,6184, seguindo com o seguinte azimute e distância 144º44'16,1" e 3,924 até o ponto P9 com coordenadas E=612.439,1782 e N=7.802.313,4141, seguindo com o seguinte azimute e distância 144º24'45,7" e 36,983 até o ponto P10 com coordenadas E=612.460,7004 e N=7.802.283,3381, seguindo com o seguinte azimute e distância 133º25'26,4" e 3,684 até o ponto P11 com coordenadas E=612.463,3763 e N=7.802.280,8055, com o seguinte azimute e distância 122º39'28,8" e 4,992 até o ponto P12, com coordenadas E=612.467,5791 e N=7.802.278,1117, seguindo com o seguinte azimute e distância 111º50'8,2" e 11,452 até o ponto P13, com coordenadas E=612.478,2092 e N=7.802.273,8523, seguindo com o seguinte azimute e distância 58º37'48,0" e 2,910 até o ponto P14, com coordenadas E=612.480,6936 e N=7.802.275,3670, com o seguinte azimute e distância 53º6'6,8" e 8,298 até o ponto P15, com coordenadas E=612.495,3263 e N=7.802.286,3528, seguindo com o seguinte azimute e distância 52º26'26,2" e 24,504 até o ponto P16, com coordenadas E=612.514,7515 e N=7.802.301,2903, seguindo com o seguinte azimute e distância 52º44'55,0" e 23,446 até o ponto P17, com coordenadas E=612.533,4144 e N=7.802.315,4826, seguindo com o seguinte azimute e distância 20º1'51,2" e 8,017 até o ponto P18, com coordenadas E=612.536,1605 e N=7.802.323,0148, seguindo com azimute e distância 341º28'14,2" e 2,819 até o ponto P19, com coordenadas E=612.535,2647 e N=7.802.325,6875, seguindo com o seguinte azimute e distância 324º10'9,1" e 5,416 até o ponto P20, com coordenadas E=612.532,0940 e N=7.802.330,0788, seguindo com o seguinte azimute e distância 324º51'44,6" e 5,309 até o ponto P21,com coordenadas E=612.529,0382 e N=7.802.334,4207, seguindo com o seguinte azimute e distância 339º3'11,5" e 6,296 até o ponto P22, com coordenadas E=612.526,7875 e N=7.802.340,3003, seguindo com o azimute e distância 357º34'8,4" e 9,086 até o ponto P23, com coordenadas E=612.526,4021 e N=7.802.349,3782, seguindo com o seguinte azimute e distância 357º50'36,2" e 9,827 até o ponto P24 com coordenadas E=612.526,0323 e N=7.802.359,1984, seguindo com o seguinte azimute e distância 318º36'59,4" e 7,441 até o ponto P25, com coordenadas E=612.521,1130 e N=7.802.364,7815, seguindo com o seguinte azimute e distância 254º4'46,2" e 124,390 até o ponto P1, ponto origem deste memorial que circunscreve a área de 6.014,88m2.

Art. 2º

A ocupação temporária dos terrenos descritos no art. 1º, é necessária aos serviços auxiliares à implantação e construção da "Linha Verde", consubstanciado na promoção de intervenção e reurbanização da Avenida Cristiano Machado, localizada no Município de Belo Horizonte, eixo essencial de acesso ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves e aos Municípios situados no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Ribeirão das Neves, São José da Lapa, Vespasiano, Santa Luzia, Pedro Leopoldo e Lagoa Santa).

Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a ocupação temporária dos terrenos referidos no art. 1.º, podendo, para todos os efeitos legais alegar a urgência.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AECIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.055 de 02 de junho de 2006