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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.055 de 02 de junho de 2006

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Art. 2º

A ocupação temporária dos terrenos descritos no art. 1º, é necessária aos serviços auxiliares à implantação e construção da "Linha Verde", consubstanciado na promoção de intervenção e reurbanização da Avenida Cristiano Machado, localizada no Município de Belo Horizonte, eixo essencial de acesso ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves e aos Municípios situados no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Ribeirão das Neves, São José da Lapa, Vespasiano, Santa Luzia, Pedro Leopoldo e Lagoa Santa).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.055 /2006