Decreto Estadual de Minas Gerais nº 204 de 15 de maio de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$327.865.122,43. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 204, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Fica aberto crédito suplementar de R$327.865.122,43 (trezentos e vinte e sete milhões oitocentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.302.000,00 (hum milhão trezentos e dois mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
do saldo financeiro do convênio CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de julho de 2009, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$5.972.958,43 (cinco milhões novecentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil SA, no valor de R$300.197,46 (trezentos mil cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 757937/2011, firmado em 12 de dezembro de 2011, entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.078,24 (dois mil setenta e oito reais e vinte e quatro centavos);
do convênio nº 777489/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério da Justiça, no valor de R$111.494,38 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituo Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); e
do saldo financeiro da receita de Transferência de Recursos Vinculados á Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$1.427.052,30 (hum milhão quatrocentos e vinte e sete mil cinquenta e dois reais e trinta centavos).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 75) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.21631258-4.255-0001-3320-0-24.1 5.972.958,43 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.417-0001-3190-0-72.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.1 187.219,86 1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.6 112.977,60 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121200-4.216-0001-3390-0-24.1 2.078,24 2061.04128261-4.509-0001-3390-0-24.1 111.494,38 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 1.500.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 30.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.12366179-1.020-0001-3390-0-36.1 1.427.052,30 FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS 2451.19573262-4.496-0001-3390-0-10.3 14.961,62 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301036-1.211-0001-3341-1-10.1 1.302.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.047-0001-3190-0-60.5 24.914,00 4461.09272702-7.082-0001-3190-0-60.5 135.225,00 4461.09272702-7.088-0001-3190-0-60.5 202.616,00 4461.09272702-7.104-0001-3190-0-60.5 1.986,00 4461.09272702-7.209-0001-3190-0-60.5 331.541,00 4461.09272702-7.225-0001-3190-0-60.5 1.702,00 4461.09272702-7.312-0001-3190-0-60.5 58.521,00 4461.09272702-7.473-0001-3190-0-60.5 375.316,00 4461.09272702-7.586-0001-3190-0-60.5 629,00 4461.09272702-7.631-0001-3190-0-60.5 107.199,00 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-42.5 100.000.000,00 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-43.5 100.000.000,00 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-60.5 105.319.384,00 4461.09272702-7.959-0001-3190-0-60.5 645.347,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 327.865.122,43 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 1.500.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 14.961,62 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301036-1.211-0001-4490-1-10.1 1.302.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.962-0001-3190-0-42.5 100.000.000,00 4461.09272702-7.962-0001-3190-0-43.5 100.000.000,00 4461.09272702-7.962-0001-3190-0-60.5 107.204.380,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 310.021.341,62