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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 204 de 15 de maio de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio CRT/MG/1000/09, firmado em 20 de julho de 2009, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$5.972.958,43 (cinco milhões novecentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos);

III

do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil SA, no valor de R$300.197,46 (trezentos mil cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 757937/2011, firmado em 12 de dezembro de 2011, entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.078,24 (dois mil setenta e oito reais e vinte e quatro centavos);

VI

do convênio nº 777489/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério da Justiça, no valor de R$111.494,38 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituo Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); e

VIII

do saldo financeiro da receita de Transferência de Recursos Vinculados á Educação, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$1.427.052,30 (hum milhão quatrocentos e vinte e sete mil cinquenta e dois reais e trinta centavos).

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 204 /2014