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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 204 de 15 de maio de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$327.865.122,43 (trezentos e vinte e sete milhões oitocentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.302.000,00 (hum milhão trezentos e dois mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 204 /2014