Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 204 de 15 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$327.865.122,43 (trezentos e vinte e sete milhões oitocentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.302.000,00 (hum milhão trezentos e dois mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.