Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Independe de posse o exercício da Presidência e das demais funções dos membros do Comitê.
– Independe de posse o exercício da Presidência e das demais funções dos membros do Comitê.