Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– As Comissões Técnicas serão constituídas em função de assuntos específicos que exigirem pareceres técnicos necessários à deliberação do Plenário.

§ 1º

– Poderão ser convocados para compor as Comissões Técnicas consultores especializados ou pessoas de notório saber, a juízo do Presidente.

§ 2º

– Os membros do Comitê poderão convocar pessoal técnico pertencente aos órgãos que representam, para execução de trabalhos específicos das Comissões Técnicas às expensas daqueles órgãos.