Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.338 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.