Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.338 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A unidade de ensino a que se refere o artigo anterior manterá a denominação de Escola Estadual São Gabriel – 0.5.6.B.
– A unidade de ensino a que se refere o artigo anterior manterá a denominação de Escola Estadual São Gabriel – 0.5.6.B.