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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.338 de 27 de dezembro de 1979

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Art. 2º

– A unidade de ensino a que se refere o artigo anterior manterá a denominação de Escola Estadual São Gabriel – 0.5.6.B.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 20.338 /1979