Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.338 de 27 de dezembro de 1979
Dispõe sobre constituição de Escola Estadual na cidade de Cássia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando: - o despacho do Sr. Governador em 10.11.77; - a Lei nº 3.816, de 16 de dezembro de 1965, que cria um Ginásio Estadual na cidade de Cássia; - as disposições da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971; - o funcionamento do Ensino de 2º Grau, às expensas do Estado, mediante convênios autorizados pela Lei nº 4.147, de 29.04.66; - a rescisão, em caráter irrevogável, dos convênios celebrados aos 30.12.69 e 08.03.74 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e a “Associação de São Gabriel do Brasil”; - a doação ao Estado de Minas Gerais, pela Prefeitura Municipal de Cássia, de imóvel constituído de prédio e área livre, conforme consta em escritura de Doação, registrada no livro de Notas nº 24, folhas 145 a 146 – Cartório do 2º Ofício – Cássia Minas Gerais; - a Lei nº 7.096, de 05.10.1977, que dá à Escola Estadual de Cássia a denominação de Escola Estadual São Gabriel – 1º e 2º Graus; e - a extinção do Colégio Santa Rita de Cássia, pertencente à “Associação de São Gabriel do Brasil” conforme consta em Ata da 28ª Assembleia Geral Extraordinária, apontada sob nº 2052 do Protocolo Registrado no Livro B-8, fls.22, sob nº 1739 de Ordem do Registro de Títulos e Documentos – Cartório 1º Ofício – Passos – Minas Gerais, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.
Art. 1º
– O antigo Ginásio Estadual, da cidade de Cássia, passa a constituir com as classes de 2º Grau anteriormente integradas ao extinto Colégio Santa Rita; da mesma cidade, uma única unidade de ensino, com as Habilitações Profissionais de Técnico em Contabilidade e Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série).
Art. 2º
– A unidade de ensino a que se refere o artigo anterior manterá a denominação de Escola Estadual São Gabriel – 0.5.6.B.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulino Cícero de Vasconcellos