Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.338 de 27 de dezembro de 1979
Dispõe sobre constituição de Escola Estadual na cidade de Cássia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e considerando: - o despacho do Sr. Governador em 10.11.77; - a Lei nº 3.816, de 16 de dezembro de 1965, que cria um Ginásio Estadual na cidade de Cássia; - as disposições da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971; - o funcionamento do Ensino de 2º Grau, às expensas do Estado, mediante convênios autorizados pela Lei nº 4.147, de 29.04.66; - a rescisão, em caráter irrevogável, dos convênios celebrados aos 30.12.69 e 08.03.74 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e a “Associação de São Gabriel do Brasil”; - a doação ao Estado de Minas Gerais, pela Prefeitura Municipal de Cássia, de imóvel constituído de prédio e área livre, conforme consta em escritura de Doação, registrada no livro de Notas nº 24, folhas 145 a 146 – Cartório do 2º Ofício – Cássia Minas Gerais; - a Lei nº 7.096, de 05.10.1977, que dá à Escola Estadual de Cássia a denominação de Escola Estadual São Gabriel – 1º e 2º Graus; e - a extinção do Colégio Santa Rita de Cássia, pertencente à “Associação de São Gabriel do Brasil” conforme consta em Ata da 28ª Assembleia Geral Extraordinária, apontada sob nº 2052 do Protocolo Registrado no Livro B-8, fls.22, sob nº 1739 de Ordem do Registro de Títulos e Documentos – Cartório 1º Ofício – Passos – Minas Gerais, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.
– O antigo Ginásio Estadual, da cidade de Cássia, passa a constituir com as classes de 2º Grau anteriormente integradas ao extinto Colégio Santa Rita; da mesma cidade, uma única unidade de ensino, com as Habilitações Profissionais de Técnico em Contabilidade e Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série).
– A unidade de ensino a que se refere o artigo anterior manterá a denominação de Escola Estadual São Gabriel – 0.5.6.B.
– Revogam-se as disposições em contrário. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulino Cícero de Vasconcellos