Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.336 de 27 de dezembro de 1979
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 1980, e revoga as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 1980, e revoga as disposições em contrário.