Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.028 de 15 de abril de 1941

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– À semelhança das comemorações que se fizerem nos estabelecimentos do Estado, os prefeitos municipais promoverão solenidades cívicas em que se realcem o sentido e o alcance da obra do Chefe da Nação.