Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.028 de 15 de abril de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A data de 19 de abril será feriado estadual e comemorar-se-á, no Estado de Minas Gerais, como Dia da Juventude Mineira.
– A data de 19 de abril será feriado estadual e comemorar-se-á, no Estado de Minas Gerais, como Dia da Juventude Mineira.