Decreto Estadual de Minas Gerais nº 202 de 14 de março de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$30.003.040,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.003.040,00 (trinta milhões três mil e quarenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$8.454.986,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e seis reais) .
ROMEU ZEMA NETO