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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 202 de 14 de março de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$8.454.986,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e seis reais) .

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 202, de 14 de março de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 23) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.647-0001-3350-0-21.1 15.452.000,00 1261.12362211-4.646-0001-3350-0-21.1 4.871.424,00 1261.12366211-4.176-0001-3350-0-21.1 507.000,00 1261.12367211-4.177-0001-3350-0-21.1 247.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26781066-1.035-0001-4490-1-60.2 320.630,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 8.454.986,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421087-1.097-0001-4490-0-39.1 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.003.040,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306211-4.609-0001-3350-1-21.1 21.077.424,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-60.2 320.630,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421087-1.097-0001-3390-0-39.1 150.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 21.548.054,00